Sob pena de nulidade, o estatuto das associações conterá:
I — a denominação, os fins e a sede da associação;
II — os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados;
III — os direitos e deveres dos associados;
IV — as fontes de recursos para sua manutenção;
V — o modo de constituição e de funcionamento dos órgãos deliberativos;
VI — as condições para a alteração das disposições estatutárias e para a dissolução.
VII — a forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas.
