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Art. 54

LIVRO I — DAS PESSOAS > TÍTULO II — DAS PESSOAS JURÍDICAS > CAPÍTULO II — DAS ASSOCIAÇÕES

Sob pena de nulidade, o estatuto das associações conterá:

I a denominação, os fins e a sede da associação;

II os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados;

III os direitos e deveres dos associados;

IV as fontes de recursos para sua manutenção;

V o modo de constituição e de funcionamento dos órgãos deliberativos;

VI as condições para a alteração das disposições estatutárias e para a dissolução.

VII a forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas.

Ver na fonte oficial (Planalto)— a fonte não tem âncora para este artigo; o link abre o diploma inteiro.

Texto extraído do Planalto na coleta de 08/09/2026 e conferido contra essa fonte em identidade, sequência e começo de caput — não parágrafo por parágrafo. Esta seção cobre seis diplomas e não determina vigência.

Art. 54 — Código Civil · JurisFonte