Não corre a prescrição:
I — entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;
II — entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;
III — entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.
LIVRO III — Dos Fatos Jurídicos > TÍTULO IV — Da Prescrição e da Decadência > CAPÍTULO I — Da Prescrição > Seção II — Das Causas que Impedem ou Suspendem a Prescrição
Não corre a prescrição:
I — entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;
II — entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;
III — entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.
Ver na fonte oficial (Planalto)— a fonte não tem âncora para este artigo; o link abre o diploma inteiro.
Texto extraído do Planalto na coleta de 08/09/2026 e conferido contra essa fonte em identidade, sequência e começo de caput — não parágrafo por parágrafo. Esta seção cobre seis diplomas e não determina vigência.