As regras a respeito do exercício da tutela aplicam-se ao da curatela, com a restrição do art. 1.772 e as desta Seção.
Art. 1.781
PARTE ESPECIAL > LIVRO IV — Do Direito de Família > TÍTULO IV — Da Tutela, da Curatela e da Tomada de Decisão Apoiada > CAPÍTULO II — Da Curatela > Seção III — Do Exercício da Curatela
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Texto extraído do Planalto na coleta de 08/09/2026 e conferido contra essa fonte em identidade, sequência e começo de caput — não parágrafo por parágrafo. Esta seção cobre seis diplomas e não determina vigência.
