JurisFonte

Art. 1.635

PARTE ESPECIAL > LIVRO IV — Do Direito de Família > TÍTULO I — Do Direito Pessoal > CAPÍTULO V — Do Poder FAMILIAR > Seção III — Da Suspensão e Extinção do Poder Familiar

Extingue-se o poder familiar:

I pela morte dos pais ou do filho;

II pela emancipação, nos termos do art. 5º , parágrafo único;

III pela maioridade;

IV pela adoção;

V por decisão judicial, na forma do artigo 1.638.

Ver na fonte oficial (Planalto)— a fonte não tem âncora para este artigo; o link abre o diploma inteiro.

Texto extraído do Planalto na coleta de 08/09/2026 e conferido contra essa fonte em identidade, sequência e começo de caput — não parágrafo por parágrafo. Esta seção cobre seis diplomas e não determina vigência.