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Art. 1.556

PARTE ESPECIAL > LIVRO IV — Do Direito de Família > TÍTULO I — Do Direito Pessoal > CAPÍTULO VIII — Da Invalidade do Casamento

O casamento pode ser anulado por vício da vontade, se houve por parte de um dos nubentes, ao consentir, erro essencial quanto à pessoa do outro.

Ver na fonte oficial (Planalto)— a fonte não tem âncora para este artigo; o link abre o diploma inteiro.

Texto extraído do Planalto na coleta de 08/09/2026 e conferido contra essa fonte em identidade, sequência e começo de caput — não parágrafo por parágrafo. Esta seção cobre seis diplomas e não determina vigência.