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Art. 1.362

PARTE ESPECIAL > LIVRO III — Do Direito das Coisas > TÍTULO III — Da Propriedade > CAPÍTULO IX — Da Propriedade Fiduciária

O contrato, que serve de título à propriedade fiduciária, conterá:

I o total da dívida, ou sua estimativa;

II o prazo, ou a época do pagamento;

III a taxa de juros, se houver;

IV a descrição da coisa objeto da transferência, com os elementos indispensáveis à sua identificação.

Ver na fonte oficial (Planalto)— a fonte não tem âncora para este artigo; o link abre o diploma inteiro.

Texto extraído do Planalto na coleta de 08/09/2026 e conferido contra essa fonte em identidade, sequência e começo de caput — não parágrafo por parágrafo. Esta seção cobre seis diplomas e não determina vigência.