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Art. 1.225

PARTE ESPECIAL > LIVRO III — Do Direito das Coisas > TÍTULO II — Dos Direitos Reais > CAPÍTULO ÚNICO — Disposições Gerais

São direitos reais:

I a propriedade;

II a superfície;

III as servidões;

IV o usufruto;

V o uso;

VI a habitação;

VII o direito do promitente comprador do imóvel;

VIII o penhor;

IX a hipoteca;

X a anticrese.

XI a concessão de uso especial para fins de moradia;

XII a concessão de direito real de uso;

XIII a laje;

XIV os direitos oriundos da imissão provisória na posse, quando concedida à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou às suas entidades delegadas e a respectiva cessão e promessa de cessão.

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Texto extraído do Planalto na coleta de 08/09/2026 e conferido contra essa fonte em identidade, sequência e começo de caput — não parágrafo por parágrafo. Esta seção cobre seis diplomas e não determina vigência.