São direitos reais:
I — a propriedade;
II — a superfície;
III — as servidões;
IV — o usufruto;
V — o uso;
VI — a habitação;
VII — o direito do promitente comprador do imóvel;
VIII — o penhor;
IX — a hipoteca;
X — a anticrese.
XI — a concessão de uso especial para fins de moradia;
XII — a concessão de direito real de uso;
XIII — a laje;
XIV — os direitos oriundos da imissão provisória na posse, quando concedida à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou às suas entidades delegadas e a respectiva cessão e promessa de cessão.
