A sociedade pode ser dissolvida judicialmente, a requerimento de qualquer dos sócios, quando:
I — anulada a sua constituição;
II — exaurido o fim social, ou verificada a sua inexeqüibilidade.
PARTE ESPECIAL > LIVRO II — Do Direito de Empresa > TÍTULO II — Da Sociedade > CAPÍTULO I — Da Sociedade Simples > Seção VI — Da Dissolução
A sociedade pode ser dissolvida judicialmente, a requerimento de qualquer dos sócios, quando:
I — anulada a sua constituição;
II — exaurido o fim social, ou verificada a sua inexeqüibilidade.
Ver na fonte oficial (Planalto)— a fonte não tem âncora para este artigo; o link abre o diploma inteiro.
Texto extraído do Planalto na coleta de 08/09/2026 e conferido contra essa fonte em identidade, sequência e começo de caput — não parágrafo por parágrafo. Esta seção cobre seis diplomas e não determina vigência.