Dissolve-se a sociedade quando ocorrer:
I — o vencimento do prazo de duração, salvo se, vencido este e sem oposição de sócio, não entrar a sociedade em liquidação, caso em que se prorrogará por tempo indeterminado;
II — o consenso unânime dos sócios;
III — a deliberação dos sócios, por maioria absoluta, na sociedade de prazo indeterminado;
IV —
V — a extinção, na forma da lei, de autorização para funcionar.
Parágrafo único.
