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Art. 893

TÍTULO X — DO PROCESSO JUDICIÁRIO DO TRABALHO > CAPÍTULO VI — DOS RECURSOS

Das decisões são admissíveis os seguintes recursos:

I embargos;

II recurso ordinário;

III recurso de revista;

IV agravo.

§ 1º Os incidentes do processo são resolvidos pelo próprio juízo ou tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias sòmente em recurso da decisão definitiva.

§ 2º A interposição de recurso para o Supremo Tribunal Federal não prejudicará a execução do julgado.

Ver na fonte oficial (Planalto)

Texto extraído do Planalto na coleta de 08/09/2026 e conferido contra essa fonte em identidade, sequência e começo de caput — não parágrafo por parágrafo. Esta seção cobre seis diplomas e não determina vigência.