Nas prestações sucessivas por tempo determinado, a execução pelo não-pagamento de uma prestação compreenderá as que lhe sucederem.
Art. 891
TÍTULO X — DO PROCESSO JUDICIÁRIO DO TRABALHO > CAPÍTULO V — DA EXECUÇÃO > SEÇÃO V — DA EXECUÇÃO POR PRESTAÇÕES SUCESSIVAS
Ver na fonte oficial (Planalto)
Texto extraído do Planalto na coleta de 08/09/2026 e conferido contra essa fonte em identidade, sequência e começo de caput — não parágrafo por parágrafo. Esta seção cobre seis diplomas e não determina vigência.
