No processo de execução são devidas custas, sempre de responsabilidade do executado e pagas ao final, de conformidade com a seguinte tabela:
I autos de arrematação, de adjudicação e de remição: 5% (cinco por cento) sobre o respectivo valor, até o máximo de R$ 1.915,38 (um mil, novecentos e quinze reais e trinta e oito centavos);
II atos dos oficiais de justiça, por diligência certificada:
a. em zona urbana: R$ 11,06 (onze reais e seis centavos);
b. em zona rural: R$ 22,13 (vinte e dois reais e treze centavos);
III agravo de instrumento: R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos);
IV agravo de petição: R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos);
V embargos à execução, embargos de terceiro e embargos à arrematação: R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos);
VI recurso de revista: R$ 55,35 (cinqüenta e cinco reais e trinta e cinco centavos);
VII impugnação à sentença de liquidação: R$ 55,35 (cinqüenta e cinco reais e trinta e cinco centavos);
VIII despesa de armazenagem em depósito judicial por dia: 0,1% (um décimo por cento) do valor da avaliação;
IX cálculos de liquidação realizados pelo contador do juízo sobre o valor liquidado: 0,5% (cinco décimos por cento) até o limite de R$ 638,46 (seiscentos e trinta e oito reais e quarenta e seis centavos).
- (Incluído pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)
- (Incluído pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)
- (Incluído pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)
- (Incluído pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)
- (Incluído pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)
- (Incluído pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)
- (Incluído pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)
- (Incluído pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)
- (Incluído pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)
- (Incluído pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)
- (Incluído pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)
- (Incluído pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)
