A Secretaria da Procuradoria Geral funcionará sob a direção de um chefe designado pelo Procurador Geral e terá o pessoal designado pelo Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio. .
Art. 752
TÍTULO IX — DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO > CAPÍTULO II — DA PROCURADORIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO > SEÇÃO VII — DA SECRETARIA
Ver na fonte oficial (Planalto)
Texto extraído do Planalto na coleta de 08/09/2026 e conferido contra essa fonte em identidade, sequência e começo de caput — não parágrafo por parágrafo. Esta seção cobre seis diplomas e não determina vigência.
