Incumbe aos procuradores adjuntos das Procuradorias Regionais:
a) funcionar, por designação do procurador regional, nas sessões do Tribunal Regional ;
b) desempenhar os demais encargos que lhes forem atribuídos pelo procurador regional.
TÍTULO IX — DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO > CAPÍTULO II — DA PROCURADORIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO > SEÇÃO VI — DAS ATRIBUIÇÕES DOS PROCURADORES REGIONAIS
Incumbe aos procuradores adjuntos das Procuradorias Regionais:
a) funcionar, por designação do procurador regional, nas sessões do Tribunal Regional ;
b) desempenhar os demais encargos que lhes forem atribuídos pelo procurador regional.
Ver na fonte oficial (Planalto)
Texto extraído do Planalto na coleta de 08/09/2026 e conferido contra essa fonte em identidade, sequência e começo de caput — não parágrafo por parágrafo. Esta seção cobre seis diplomas e não determina vigência.