Os presidentes e vice-presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho tomarão posse perante os respectivos Tribunais.
Parágrafo único.
TÍTULO VIII — DA JUSTIÇA DO TRABALHO > CAPÍTULO IV — DOS TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO > SEÇÃO III — DOS PRESIDENTES DOS TRIBUNAIS REGIONAIS
Os presidentes e vice-presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho tomarão posse perante os respectivos Tribunais.
Parágrafo único.
Ver na fonte oficial (Planalto)
Texto extraído do Planalto na coleta de 08/09/2026 e conferido contra essa fonte em identidade, sequência e começo de caput — não parágrafo por parágrafo. Esta seção cobre seis diplomas e não determina vigência.