Cada Junta de Conciliação e Julgamento terá a seguinte composição:
a) um juiz do trabalho, que será seu Presidente;
b) dois vogais, sendo um representante dos empregadores e outro dos empregados.
Parágrafo único. Haverá um suplente para cada vogal.
TÍTULO VIII — DA JUSTIÇA DO TRABALHO > CAPÍTULO II — DAS JUNTAS DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO > SEÇÃO I — DA COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO
Cada Junta de Conciliação e Julgamento terá a seguinte composição:
a) um juiz do trabalho, que será seu Presidente;
b) dois vogais, sendo um representante dos empregadores e outro dos empregados.
Parágrafo único. Haverá um suplente para cada vogal.
Ver na fonte oficial (Planalto)— a fonte não tem âncora para este artigo; o link abre o diploma inteiro.
Texto extraído do Planalto na coleta de 08/09/2026 e conferido contra essa fonte em identidade, sequência e começo de caput — não parágrafo por parágrafo. Esta seção cobre seis diplomas e não determina vigência.