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Art. 609

TÍTULO V — DA ORGANIZAÇÃO SINDICAL > CAPÍTULO III — DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL > SEÇÃO V — DISPOSIÇÕES GERAIS

O recolhimento da contribuição sindical e todos os lançamentos e movimentos nas contas respectivas são isentos de selos e taxas federais, estaduais ou municipais.

Ver na fonte oficial (Planalto)

Texto extraído do Planalto na coleta de 08/09/2026 e conferido contra essa fonte em identidade, sequência e começo de caput — não parágrafo por parágrafo. Esta seção cobre seis diplomas e não determina vigência.