Os preceitos especiais desta Seção aplicam-se ao motorista profissional empregado:
I — de transporte rodoviário coletivo de passageiros;
II — de transporte rodoviário de cargas.
TÍTULO III — DAS NORMAS ESPECIAIS DE TUTELA DO TRABALHO > CAPÍTULO I — DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS SOBRE DURAÇÃO E CONDIÇÕES DE TRABALHO > Seção IV-A — Do Serviço do Motorista Profissional Empregado
Os preceitos especiais desta Seção aplicam-se ao motorista profissional empregado:
I — de transporte rodoviário coletivo de passageiros;
II — de transporte rodoviário de cargas.
Ver na fonte oficial (Planalto)— a fonte não tem âncora para este artigo; o link abre o diploma inteiro.
Texto extraído do Planalto na coleta de 08/09/2026 e conferido contra essa fonte em identidade, sequência e começo de caput — não parágrafo por parágrafo. Esta seção cobre seis diplomas e não determina vigência.