Não se aplica o disposto no art. 103 desta Lei ao pensionista menor, incapaz ou ausente, na forma da lei.
Art. 79
TÍTULO III — DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL > Seção V — Dos Benefícios > Subseção VIII — Da Pensão por Morte
Ver na fonte oficial (Planalto)
Texto extraído do Planalto na coleta de 08/09/2026 e conferido contra essa fonte em identidade, sequência e começo de caput — não parágrafo por parágrafo. Esta seção cobre seis diplomas e não determina vigência.
