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Art. 994

PARTE ESPECIAL > LIVRO III — DOS PROCESSOS NOS TRIBUNAIS E DOS MEIOS DE IMPUGNAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS > TÍTULO II — DOS RECURSOS > CAPÍTULO I — DISPOSIÇÕES GERAIS

São cabíveis os seguintes recursos:

I apelação;

II agravo de instrumento;

III agravo interno;

IV embargos de declaração;

V recurso ordinário;

VI recurso especial;

VII recurso extraordinário;

VIII agravo em recurso especial ou extraordinário;

IX embargos de divergência.

Ver na fonte oficial (Planalto)

Texto extraído do Planalto na coleta de 08/09/2026 e conferido contra essa fonte em identidade, sequência e começo de caput — não parágrafo por parágrafo. Esta seção cobre seis diplomas e não determina vigência.