A União e os Estados podem criar fundos de modernização do Poder Judiciário, aos quais serão revertidos os valores das sanções pecuniárias processuais destinadas à União e aos Estados, e outras verbas previstas em lei.
Art. 97
PARTE GERAL > LIVRO III — DOS SUJEITOS DO PROCESSO > TÍTULO I — DAS PARTES E DOS PROCURADORES > CAPÍTULO II — DOS DEVERES DAS PARTES E DE SEUS PROCURADORES > Seção III — Das Despesas, dos Honorários Advocatícios e das Multas
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Texto extraído do Planalto na coleta de 08/09/2026 e conferido contra essa fonte em identidade, sequência e começo de caput — não parágrafo por parágrafo. Esta seção cobre seis diplomas e não determina vigência.
