Ressalvadas as preferências legais e regimentais, os recursos, a remessa necessária e os processos de competência originária serão julgados na seguinte ordem:
I — aqueles nos quais houver sustentação oral, observada a ordem dos requerimentos;
II — os requerimentos de preferência apresentados até o início da sessão de julgamento;
III — aqueles cujo julgamento tenha iniciado em sessão anterior; e
IV — os demais casos.
