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Art. 924

PARTE ESPECIAL > LIVRO II — DO PROCESSO DE EXECUÇÃO > TÍTULO IV — DA SUSPENSÃO E DA EXTINÇÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO > CAPÍTULO II — DA EXTINÇÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO

Extingue-se a execução quando:

I a petição inicial for indeferida;

II a obrigação for satisfeita;

III o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida;

IV o exequente renunciar ao crédito;

V ocorrer a prescrição intercorrente.

Ver na fonte oficial (Planalto)

Texto extraído do Planalto na coleta de 08/09/2026 e conferido contra essa fonte em identidade, sequência e começo de caput — não parágrafo por parágrafo. Esta seção cobre seis diplomas e não determina vigência.