Recebidos os embargos:
I — o exequente será ouvido no prazo de 15 (quinze) dias;
II — a seguir, o juiz julgará imediatamente o pedido ou designará audiência;
III — encerrada a instrução, o juiz proferirá sentença.
PARTE ESPECIAL > LIVRO II — DO PROCESSO DE EXECUÇÃO > TÍTULO III — DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO
Recebidos os embargos:
I — o exequente será ouvido no prazo de 15 (quinze) dias;
II — a seguir, o juiz julgará imediatamente o pedido ou designará audiência;
III — encerrada a instrução, o juiz proferirá sentença.
Ver na fonte oficial (Planalto)
Texto extraído do Planalto na coleta de 08/09/2026 e conferido contra essa fonte em identidade, sequência e começo de caput — não parágrafo por parágrafo. Esta seção cobre seis diplomas e não determina vigência.