A satisfação do crédito exequendo far-se-á:
I — pela entrega do dinheiro;
II — pela adjudicação dos bens penhorados.
PARTE ESPECIAL > LIVRO II — DO PROCESSO DE EXECUÇÃO > TÍTULO II — DAS DIVERSAS ESPÉCIES DE EXECUÇÃO > CAPÍTULO IV — DA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA > Seção V — Da Satisfação do Crédito
A satisfação do crédito exequendo far-se-á:
I — pela entrega do dinheiro;
II — pela adjudicação dos bens penhorados.
Ver na fonte oficial (Planalto)
Texto extraído do Planalto na coleta de 08/09/2026 e conferido contra essa fonte em identidade, sequência e começo de caput — não parágrafo por parágrafo. Esta seção cobre seis diplomas e não determina vigência.