A expropriação consiste em:
I — adjudicação;
II — alienação;
III — apropriação de frutos e rendimentos de empresa ou de estabelecimentos e de outros bens.
PARTE ESPECIAL > LIVRO II — DO PROCESSO DE EXECUÇÃO > TÍTULO II — DAS DIVERSAS ESPÉCIES DE EXECUÇÃO > CAPÍTULO IV — DA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA > Seção I — Disposições Gerais
A expropriação consiste em:
I — adjudicação;
II — alienação;
III — apropriação de frutos e rendimentos de empresa ou de estabelecimentos e de outros bens.
Ver na fonte oficial (Planalto)
Texto extraído do Planalto na coleta de 08/09/2026 e conferido contra essa fonte em identidade, sequência e começo de caput — não parágrafo por parágrafo. Esta seção cobre seis diplomas e não determina vigência.