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Art. 781

PARTE ESPECIAL > LIVRO II — DO PROCESSO DE EXECUÇÃO > TÍTULO I — DA EXECUÇÃO EM GERAL > CAPÍTULO III — DA COMPETÊNCIA

A execução fundada em título extrajudicial será processada perante o juízo competente, observando-se o seguinte:

I a execução poderá ser proposta no foro de domicílio do executado, de eleição constante do título ou, ainda, de situação dos bens a ela sujeitos;

II tendo mais de um domicílio, o executado poderá ser demandado no foro de qualquer deles;

III sendo incerto ou desconhecido o domicílio do executado, a execução poderá ser proposta no lugar onde for encontrado ou no foro de domicílio do exequente;

IV havendo mais de um devedor, com diferentes domicílios, a execução será proposta no foro de qualquer deles, à escolha do exequente;

V a execução poderá ser proposta no foro do lugar em que se praticou o ato ou em que ocorreu o fato que deu origem ao título, mesmo que nele não mais resida o executado.

Ver na fonte oficial (Planalto)

Texto extraído do Planalto na coleta de 08/09/2026 e conferido contra essa fonte em identidade, sequência e começo de caput — não parágrafo por parágrafo. Esta seção cobre seis diplomas e não determina vigência.