O legatário é parte legítima para manifestar-se sobre as dívidas do espólio:
I — quando toda a herança for dividida em legados;
II — quando o reconhecimento das dívidas importar redução dos legados.
PARTE ESPECIAL > LIVRO I — DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA > TÍTULO III — DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS > CAPÍTULO VI — DO INVENTÁRIO E DA PARTILHA > Seção VII — Do Pagamento das Dívidas
O legatário é parte legítima para manifestar-se sobre as dívidas do espólio:
I — quando toda a herança for dividida em legados;
II — quando o reconhecimento das dívidas importar redução dos legados.
Ver na fonte oficial (Planalto)
Texto extraído do Planalto na coleta de 08/09/2026 e conferido contra essa fonte em identidade, sequência e começo de caput — não parágrafo por parágrafo. Esta seção cobre seis diplomas e não determina vigência.