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Art. 616

PARTE ESPECIAL > LIVRO I — DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA > TÍTULO III — DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS > CAPÍTULO VI — DO INVENTÁRIO E DA PARTILHA > Seção II — Da Legitimidade para Requerer o Inventário

Têm, contudo, legitimidade concorrente:

I o cônjuge ou companheiro supérstite;

II o herdeiro;

III o legatário;

IV o testamenteiro;

V o cessionário do herdeiro ou do legatário;

VI o credor do herdeiro, do legatário ou do autor da herança;

VII o Ministério Público, havendo herdeiros incapazes;

VIII a Fazenda Pública, quando tiver interesse;

IX o administrador judicial da falência do herdeiro, do legatário, do autor da herança ou do cônjuge ou companheiro supérstite.

Ver na fonte oficial (Planalto)

Texto extraído do Planalto na coleta de 08/09/2026 e conferido contra essa fonte em identidade, sequência e começo de caput — não parágrafo por parágrafo. Esta seção cobre seis diplomas e não determina vigência.