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Art. 59

PARTE GERAL > LIVRO II — DA FUNÇÃO JURISDICIONAL > TÍTULO III — DA COMPETÊNCIA INTERNA > CAPÍTULO I — DA COMPETÊNCIA > Seção II — Da Modificação da Competência

O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

Ver na fonte oficial (Planalto)

Texto extraído do Planalto na coleta de 08/09/2026 e conferido contra essa fonte em identidade, sequência e começo de caput — não parágrafo por parágrafo. Esta seção cobre seis diplomas e não determina vigência.