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Art. 561

PARTE ESPECIAL > LIVRO I — DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA > TÍTULO III — DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS > CAPÍTULO III — DAS AÇÕES POSSESSÓRIAS > Seção II — Da Manutenção e da Reintegração de Posse

Incumbe ao autor provar:

I a sua posse;

II a turbação ou o esbulho praticado pelo réu;

III a data da turbação ou do esbulho;

IV a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção, ou a perda da posse, na ação de reintegração.

Ver na fonte oficial (Planalto)

Texto extraído do Planalto na coleta de 08/09/2026 e conferido contra essa fonte em identidade, sequência e começo de caput — não parágrafo por parágrafo. Esta seção cobre seis diplomas e não determina vigência.