JurisFonte

Art. 54

PARTE GERAL > LIVRO II — DA FUNÇÃO JURISDICIONAL > TÍTULO III — DA COMPETÊNCIA INTERNA > CAPÍTULO I — DA COMPETÊNCIA > Seção II — Da Modificação da Competência

A competência relativa poderá modificar-se pela conexão ou pela continência, observado o disposto nesta Seção.

Ver na fonte oficial (Planalto)

Texto extraído do Planalto na coleta de 08/09/2026 e conferido contra essa fonte em identidade, sequência e começo de caput — não parágrafo por parágrafo. Esta seção cobre seis diplomas e não determina vigência.