Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, salvo:
I — se, tratando-se de relação jurídica de trato continuado, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito, caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença;
II — nos demais casos prescritos em lei.
