JurisFonte

Art. 470

PARTE ESPECIAL > LIVRO I — DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA > TÍTULO I — DO PROCEDIMENTO COMUM > CAPÍTULO XII — DAS PROVAS > Seção X — Da Prova Pericial

Incumbe ao juiz:

I indeferir quesitos impertinentes;

II formular os quesitos que entender necessários ao esclarecimento da causa.

Ver na fonte oficial (Planalto)

Texto extraído do Planalto na coleta de 08/09/2026 e conferido contra essa fonte em identidade, sequência e começo de caput — não parágrafo por parágrafo. Esta seção cobre seis diplomas e não determina vigência.