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Art. 415

PARTE ESPECIAL > LIVRO I — DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA > TÍTULO I — DO PROCEDIMENTO COMUM > CAPÍTULO XII — DAS PROVAS > Seção VII — Da Prova Documental > Subseção I — Da Força Probante dos Documentos

As cartas e os registros domésticos provam contra quem os escreveu quando:

I enunciam o recebimento de um crédito;

II contêm anotação que visa a suprir a falta de título em favor de quem é apontado como credor;

III expressam conhecimento de fatos para os quais não se exija determinada prova.

Ver na fonte oficial (Planalto)

Texto extraído do Planalto na coleta de 08/09/2026 e conferido contra essa fonte em identidade, sequência e começo de caput — não parágrafo por parágrafo. Esta seção cobre seis diplomas e não determina vigência.