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Art. 4

PARTE GERAL > LIVRO I — DAS NORMAS PROCESSUAIS CIVIS > TÍTULO ÚNICO — DAS NORMAS FUNDAMENTAIS E DA APLICAÇÃO DAS NORMAS PROCESSUAIS > CAPÍTULO I — DAS NORMAS FUNDAMENTAIS DO PROCESSO CIVIL

As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.

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Texto extraído do Planalto na coleta de 08/09/2026 e conferido contra essa fonte em identidade, sequência e começo de caput — não parágrafo por parágrafo. Esta seção cobre seis diplomas e não determina vigência.