Não dependem de prova os fatos:
I — notórios;
II — afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária;
III — admitidos no processo como incontroversos;
IV — em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.
PARTE ESPECIAL > LIVRO I — DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA > TÍTULO I — DO PROCEDIMENTO COMUM > CAPÍTULO XII — DAS PROVAS > Seção I — Disposições Gerais
Não dependem de prova os fatos:
I — notórios;
II — afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária;
III — admitidos no processo como incontroversos;
IV — em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.
Ver na fonte oficial (Planalto)
Texto extraído do Planalto na coleta de 08/09/2026 e conferido contra essa fonte em identidade, sequência e começo de caput — não parágrafo por parágrafo. Esta seção cobre seis diplomas e não determina vigência.