No dia e na hora designados, o juiz declarará aberta a audiência de instrução e julgamento e mandará apregoar as partes e os respectivos advogados, bem como outras pessoas que dela devam participar.
Art. 358
PARTE ESPECIAL > LIVRO I — DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA > TÍTULO I — DO PROCEDIMENTO COMUM > CAPÍTULO XI — DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
Ver na fonte oficial (Planalto)
Texto extraído do Planalto na coleta de 08/09/2026 e conferido contra essa fonte em identidade, sequência e começo de caput — não parágrafo por parágrafo. Esta seção cobre seis diplomas e não determina vigência.
