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Art. 268

PARTE GERAL > LIVRO IV — DOS ATOS PROCESSUAIS > TÍTULO II — DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS > CAPÍTULO III — DAS CARTAS

Cumprida a carta, será devolvida ao juízo de origem no prazo de 10 (dez) dias, independentemente de traslado, pagas as custas pela parte.

Ver na fonte oficial (Planalto)

Texto extraído do Planalto na coleta de 08/09/2026 e conferido contra essa fonte em identidade, sequência e começo de caput — não parágrafo por parágrafo. Esta seção cobre seis diplomas e não determina vigência.