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Art. 259

PARTE GERAL > LIVRO IV — DOS ATOS PROCESSUAIS > TÍTULO II — DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS > CAPÍTULO II — DA CITAÇÃO

Serão publicados editais:

I na ação de usucapião de imóvel;

II na ação de recuperação ou substituição de título ao portador;

III em qualquer ação em que seja necessária, por determinação legal, a provocação, para participação no processo, de interessados incertos ou desconhecidos.

Ver na fonte oficial (Planalto)

Texto extraído do Planalto na coleta de 08/09/2026 e conferido contra essa fonte em identidade, sequência e começo de caput — não parágrafo por parágrafo. Esta seção cobre seis diplomas e não determina vigência.