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Art. 1.020

PARTE ESPECIAL > LIVRO III — DOS PROCESSOS NOS TRIBUNAIS E DOS MEIOS DE IMPUGNAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS > TÍTULO II — DOS RECURSOS > CAPÍTULO III — DO AGRAVO DE INSTRUMENTO

O relator solicitará dia para julgamento em prazo não superior a 1 (um) mês da intimação do agravado.

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Texto extraído do Planalto na coleta de 08/09/2026 e conferido contra essa fonte em identidade, sequência e começo de caput — não parágrafo por parágrafo. Esta seção cobre seis diplomas e não determina vigência.