O relator solicitará dia para julgamento em prazo não superior a 1 (um) mês da intimação do agravado.
Art. 1.020
PARTE ESPECIAL > LIVRO III — DOS PROCESSOS NOS TRIBUNAIS E DOS MEIOS DE IMPUGNAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS > TÍTULO II — DOS RECURSOS > CAPÍTULO III — DO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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