O agravo de instrumento será dirigido diretamente ao tribunal competente, por meio de petição com os seguintes requisitos:
I — os nomes das partes;
II — a exposição do fato e do direito;
III — as razões do pedido de reforma ou de invalidação da decisão e o próprio pedido;
IV — o nome e o endereço completo dos advogados constantes do processo.
