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Art. 948

PARTE ESPECIAL > LIVRO I — DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES > TÍTULO IX — Da Responsabilidade Civil > CAPÍTULO II — Da Indenização

No caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras reparações:

I no pagamento das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da família;

II na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima.

Ver na fonte oficial (Planalto)— a fonte não tem âncora para este artigo; o link abre o diploma inteiro.

Texto extraído do Planalto na coleta de 08/09/2026 e conferido contra essa fonte em identidade, sequência e começo de caput — não parágrafo por parágrafo. Esta seção cobre seis diplomas e não determina vigência.