Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.
Art. 94
LIVRO II — DOS BENS > TÍTULO ÚNICO — Das Diferentes Classes de Bens > CAPÍTULO II — Dos Bens Reciprocamente Considerados
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