Ressalvada cláusula expressa em contrário, constante do endosso, não responde o endossante pelo cumprimento da prestação constante do título.
§ 1º — Assumindo responsabilidade pelo pagamento, o endossante se torna devedor solidário.
§ 2º — Pagando o título, tem o endossante ação de regresso contra os coobrigados anteriores.
