O aval deve ser dado no verso ou no anverso do próprio título.
§ 1º — Para a validade do aval, dado no anverso do título, é suficiente a simples assinatura do avalista.
§ 2º — Considera-se não escrito o aval cancelado.
PARTE ESPECIAL > LIVRO I — DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES > TÍTULO VIII — Dos Títulos de Crédito > CAPÍTULO I — Disposições Gerais
O aval deve ser dado no verso ou no anverso do próprio título.
§ 1º — Para a validade do aval, dado no anverso do título, é suficiente a simples assinatura do avalista.
§ 2º — Considera-se não escrito o aval cancelado.
Ver na fonte oficial (Planalto)— a fonte não tem âncora para este artigo; o link abre o diploma inteiro.
Texto extraído do Planalto na coleta de 08/09/2026 e conferido contra essa fonte em identidade, sequência e começo de caput — não parágrafo por parágrafo. Esta seção cobre seis diplomas e não determina vigência.