A fonte marca este dispositivo como revogado, e por isso ele não tem texto — a linha fica para que o número não desapareça.
Art. 777
PARTE ESPECIAL > LIVRO I — DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES > TÍTULO VI — Das Várias Espécies de Contrato > CAPÍTULO XV — DO SEGURO > Seção I — Disposições Gerais
Ver na fonte oficial (Planalto)— a fonte não tem âncora para este artigo; o link abre o diploma inteiro.
Texto extraído do Planalto na coleta de 08/09/2026 e conferido contra essa fonte em identidade, sequência e começo de caput — não parágrafo por parágrafo. Esta seção cobre seis diplomas e não determina vigência.
