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Art. 682

PARTE ESPECIAL > LIVRO I — DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES > TÍTULO VI — Das Várias Espécies de Contrato > CAPÍTULO X — Do Mandato > Seção IV — Da Extinção do Mandato

Cessa o mandato:

I pela revogação ou pela renúncia;

II pela morte ou interdição de uma das partes;

III pela mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes, ou o mandatário para os exercer;

IV pelo término do prazo ou pela conclusão do negócio.

Ver na fonte oficial (Planalto)— a fonte não tem âncora para este artigo; o link abre o diploma inteiro.

Texto extraído do Planalto na coleta de 08/09/2026 e conferido contra essa fonte em identidade, sequência e começo de caput — não parágrafo por parágrafo. Esta seção cobre seis diplomas e não determina vigência.