JurisFonte

Art. 557

PARTE ESPECIAL > LIVRO I — DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES > TÍTULO VI — Das Várias Espécies de Contrato > CAPÍTULO IV — Da Doação > Seção II — Da Revogação da Doação

Podem ser revogadas por ingratidão as doações:

I se o donatário atentou contra a vida do doador ou cometeu crime de homicídio doloso contra ele;

II se cometeu contra ele ofensa física;

III se o injuriou gravemente ou o caluniou;

IV se, podendo ministrá-los, recusou ao doador os alimentos de que este necessitava.

Ver na fonte oficial (Planalto)— a fonte não tem âncora para este artigo; o link abre o diploma inteiro.

Texto extraído do Planalto na coleta de 08/09/2026 e conferido contra essa fonte em identidade, sequência e começo de caput — não parágrafo por parágrafo. Esta seção cobre seis diplomas e não determina vigência.