Podem ser revogadas por ingratidão as doações:
I — se o donatário atentou contra a vida do doador ou cometeu crime de homicídio doloso contra ele;
II — se cometeu contra ele ofensa física;
III — se o injuriou gravemente ou o caluniou;
IV — se, podendo ministrá-los, recusou ao doador os alimentos de que este necessitava.
