O registro declarará:
I — a denominação, os fins, a sede, o tempo de duração e o fundo social, quando houver;
II — o nome e a individualização dos fundadores ou instituidores, e dos diretores;
III — o modo por que se administra e representa, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
IV — se o ato constitutivo é reformável no tocante à administração, e de que modo;
V — se os membros respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais;
VI — as condições de extinção da pessoa jurídica e o destino do seu patrimônio, nesse caso.
